REGIMENTO INTERNO GEAHM (parte que fala do DEIJU)
Departamento de Infância e Juventude
Setor de InfânciaArt. 40º Tem como objetivo fazer a orientação doutrinária espírita às crianças
, considerando as potencialidades das mesmas, utilizando metodologias atualizadas de educação e promover a integração das mesmas ao GEAHM e ao movimento espírita.
Art. 41º Compete ao coordenador do Setor de Infância:
I - coordenar as atividades do seu Setor, auxiliando os evangelizadores;
II - distribuir aos evangelizadores o material necessário ao cumprimento das atividades;
III - registrar a freqüência e outras informações que julgar pertinentes;
IV - participar de encontros, cursos e seminários ligados ao seu Setor;
V - promover reuniões trimestrais de pais e evangelizadores.
Art. 42º O planejamento das atividades será anual, devendo ser elaborado pelas evangelizadoras do respectivo ciclo e entregue ao coordenador do Setor de Infância para avaliação.
Art. 43º A faixa etária da Infância Espírita compreenderá desde o Ciclo I até o Ciclo III, dividindo-se as crianças e adolescentes de acordo com sua idade, da seguinte forma:
I – CICLO I, envolve JARDIM I - (3 e 4 Anos) e JARDIM II - (5 e 6 anos);
II – CICLO II, envolve INFÂNCIA I - (7 e 8 anos); INFÂNCIA II - (9 e 10 anos); e INFÂNCIA III - (11 e 12 anos);
III – CICLO III, envolve ADOLESCÊNCIA I - (13 e 14 anos); ADOLESCÊNCIA II - (15 e 16 anos).
Parágrafo único. A idade para se definir em qual ciclo a criança ou adolescente será incluído será aquela completada até 30 de junho do ano.
Art. 44º A equipe para cada ciclo de evangelização será composta de acordo com ao número de evangelizadores do GEAHM, contendo sempre para cada ciclo pelo menos 1 (um) evangelizador e 1 (um) auxiliar.
Setor da Juventude
Art. 45º O Setor de Juventude é responsável por todos os grupos de Juventude existentes no Centro.
§ 1º - Cada grupo que se constituir terá 1 (um) monitor e 1 (um) auxiliar.
Art. 46º O Setor de Juventude tem como objetivo:
I - estudar a Doutrina Espírita;
II - integrar o jovem ao Centro Espírita;
III - criar e fortalecer os laços de amizade entre os jovens; e
IV - preparar os jovens para serem futuros dirigentes do Centro;
Art. 47º Compete ao Coordenador do Setor de Juventude:
I - coordenar as atividades do seu Setor, auxiliando os evangelizadores nas suas necessidades;
II - distribuir aos evangelizadores o material necessário ao cumprimento das tarefas;
III - registrar a freqüência e outros dados que julgar pertinentes;
IV - participar de encontros, cursos e seminários ligados ao seu Setor;
V - promover reuniões trimestrais de monitores dos grupos.
Parágrafo único. A idade mínima para freqüentar a Juventude Espírita é de 17 (dezessete) anos completos ou a completar até 30 de junho de cada ano, sem limite máximo de idade.
BAIXE O REGIMENTO INTERNO COMPLETO CLICANDO NO LINK:
http://www.geahm.com.br/documentos/regimento.pdf
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