quinta-feira, 1 de novembro de 2012

REGIMENTO INTERNO GEAHM (parte que fala do DEIJU)

Departamento de Infância e Juventude

Setor de Infância
Art. 40º Tem como objetivo fazer a orientação doutrinária espírita às crianças

, considerando as potencialidades das mesmas, utilizando metodologias atualizadas de educação e promover a integração das mesmas ao GEAHM e ao movimento espírita.

Art. 41º Compete ao coordenador do Setor de Infância:

I - coordenar as atividades do seu Setor, auxiliando os evangelizadores;

II - distribuir aos evangelizadores o material necessário ao cumprimento das atividades;

III - registrar a freqüência e outras informações que julgar pertinentes;

IV - participar de encontros, cursos e seminários ligados ao seu Setor;

V - promover reuniões trimestrais de pais e evangelizadores.

Art. 42º O planejamento das atividades será anual, devendo ser elaborado pelas evangelizadoras do respectivo ciclo e entregue ao coordenador do Setor de Infância para avaliação.

Art. 43º A faixa etária da Infância Espírita compreenderá desde o Ciclo I até o Ciclo III, dividindo-se as crianças e adolescentes de acordo com sua idade, da seguinte forma:

I – CICLO I, envolve JARDIM I - (3 e 4 Anos) e JARDIM II - (5 e 6 anos);

II – CICLO II, envolve INFÂNCIA I - (7 e 8 anos); INFÂNCIA II - (9 e 10 anos); e INFÂNCIA III - (11 e 12 anos);

III – CICLO III, envolve ADOLESCÊNCIA I - (13 e 14 anos); ADOLESCÊNCIA II - (15 e 16 anos).

Parágrafo único. A idade para se definir em qual ciclo a criança ou adolescente será incluído será aquela completada até 30 de junho do ano.

Art. 44º A equipe para cada ciclo de evangelização será composta de acordo com ao número de evangelizadores do GEAHM, contendo sempre para cada ciclo pelo menos 1 (um) evangelizador e 1 (um) auxiliar.

Setor da Juventude

Art. 45º O Setor de Juventude é responsável por todos os grupos de Juventude existentes no Centro.

§ 1º - Cada grupo que se constituir terá 1 (um) monitor e 1 (um) auxiliar.

Art. 46º O Setor de Juventude tem como objetivo:

I - estudar a Doutrina Espírita;

II - integrar o jovem ao Centro Espírita;

III - criar e fortalecer os laços de amizade entre os jovens; e

IV - preparar os jovens para serem futuros dirigentes do Centro;

Art. 47º Compete ao Coordenador do Setor de Juventude:

I - coordenar as atividades do seu Setor, auxiliando os evangelizadores nas suas necessidades;

II - distribuir aos evangelizadores o material necessário ao cumprimento das tarefas;

III - registrar a freqüência e outros dados que julgar pertinentes;

IV - participar de encontros, cursos e seminários ligados ao seu Setor;

V - promover reuniões trimestrais de monitores dos grupos.

Parágrafo único. A idade mínima para freqüentar a Juventude Espírita é de 17 (dezessete) anos completos ou a completar até 30 de junho de cada ano, sem limite máximo de idade.


BAIXE O REGIMENTO INTERNO COMPLETO CLICANDO NO LINK:
http://www.geahm.com.br/documentos/regimento.pdf

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